JUSTIFICATIVA

Tal a importância do presente Projeto de Lei, que já se encontra disposto na Lei Federal 13.504/2017, onde a nível nacional será promovido atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST.

Desde o início da epidemia, em 1980, até junho de 2012, o Brasil tem 656.701 casos registrados de AIDS (condição em que a doença já se manifestou), de acordo com o último Boletim Epidemiológico. Em 2011, foram notificados 38.776 casos da doença e a taxa de incidência de AIDS no Brasil foi de 20,2 casos por 100 mil habitantes.

Observando-se a epidemia por região em um período de 10 anos - de 2001 a 2011, a taxa de incidência caiu no Sudeste de 22,9 para 21,0 casos por 100 mil habitantes. Nas outras regiões, cresceu: 27,1 para 30,9 no Sul; 9,1 para 20,8 no Norte; 14,3 para 17,5 no Centro-Oeste; e 7,5 para 13,9 no Nordeste. Vale lembrar que o maior número de casos acumulados está concentrado na região Sudeste (56%). A distribuição de preservativos no país, por exemplo, cresceu mais de 45% entre 2010 para 2011 (de 333 milhões para 493 milhões de unidades).

Os jovens são os que mais retiram preservativos no Sistema Único de Saúde (37%) e os que se previnem mais. Modelo matemático, calculado a partir dos dados da PCAP de 2008 - Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas relacionada às DST e Aids da População Brasileira de 15 a 64 anos de idade - demonstram que quanto maior o acesso à camisinha no SUS, maior o uso do insumo.

Em relação à taxa de mortalidade, o Boletim também sinaliza queda. Em 2002, eram 6,3 por 100 mil habitantes, passando para 5,6 em 2011 - queda de aproximadamente 12%. Na comparação regional, verifica-se que o Sudeste apresenta comportamento similar, enquanto que as regiões Norte, Nordeste e Sul apresentam tendência de aumento. O coeficiente da região Centro-Oeste encontra-se estável.

 Deste modo, como meio de intensificar as ações do dia 1° de Dezembro, Dia Mundial de Luta contra a Aids, criado por decisão da Assembleia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da Organização das Nações Unidas - ONU, para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/AIDS, consideramos de bom alvitre fixar o mês de dezembro como o mês de conscientização social a respeito do HIV/Aids, denominando-o Dezembro Vermelho, no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens de apoio e solidariedade.

Outrossim, ressalte-se que o Dezembro Vermelho visará a incorporação de um conjunto de ações para a prevenção do HIV/Aids, bem como para fomento à assistência, à proteção e à promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva de se alcançar uma maior conscientização e de se romper com as barreiras do preconceito que ainda existe contra esse segmento populacional.

Desta maneira, por ser um tema de grande relevância para a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente projeto de lei e assim evitarmos o recrudescimento dessa epidemia.